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por Ki Rastreio

Lei do Autocontrole: o que muda e como sua empresa pode se preparar

Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022) e Decreto nº 12.709/2025: o que muda na prática e como estruturar evidência por lote — do campo ao QR Code — com software de rastreabilidade.

Equipe de qualidade em fábrica de alimentos — conformidade e autocontrole

A Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022) mudou a lógica da fiscalização: a indústria precisa demonstrar que o programa de autocontrole funciona — com registros rastreáveis, não com declaração em papel. Planilha e pasta de e-mail não sustentam inspeção, recall nem auditoria de cliente.

O que a lei exige na prática

Programa de autocontrole documentado, operação rastreada por lote e resposta estruturada quando o MAPA, o SIF ou um parceiro comercial pedir evidência. Isso inclui:

  • POPs, checklists e não conformidades com histórico de alterações (quem alterou, quando)
  • Rastreabilidade da matéria-prima à expedição — origem, movimentação e status de qualidade
  • Laudos e relatórios exportáveis em PDF, prontos para fiscalização
  • Capacidade de recall com identificação de lote em tempo útil

Sem esse fio de evidência, autocontrole vira discurso — e a operação fica exposta em inspeção.

Lei e Decreto: papéis distintos

A Lei nº 14.515/2022 institui o autocontrole como eixo da defesa agropecuária no Brasil: programas formalizados, responsabilidade da indústria e fiscalização orientada por risco.

O Decreto nº 12.709/2025 — o manual operacional do MAPA para produtos de origem vegetal — regulamenta como isso se aplica na prática: programas de autocontrole, rastreabilidade rigorosa da cadeia e modernização da fiscalização. Foi elaborado com base na Lei nº 14.515/2022 e revoga dez normas anteriores, reduzindo fragmentação normativa.

Para o escopo exato da sua planta (SIF, SIE, vegetal, integração na cadeia), consulte a página da Lei do Autocontrole e o Decreto 12.709/2025 — e valide com assessoria regulatória qualificada.

Dois pilares, um software

O Ki Rastreio conecta rastreabilidade ponta a ponta (qualidade, operações, regulatório) à página de rastreio acessada pelo QR Code na embalagem (marketing, trade, ESG):

Back-officeFront-office
Matéria-prima, armazenagem, lote publicadoPágina pública por lote na gôndola
Checklists, NCs, laudos com histórico auditávelOrigem, narrativa da marca, engajamento
Dossiê para MAPA e recallTransparência verificável para o consumidor

O mesmo registro de lote que sustenta a conformidade (Lei nº 14.515/2022) alimenta a prova na gôndola (Decreto nº 12.709/2025). Um software, duas portas.

O que muda no dia a dia da qualidade

  • Caderno de campo na origem: fornecedores alimentam o Ki Manejo (gratuito para o produtor); a indústria aprova e incorpora à cadeia — sem retrabalho em planilha
  • Matéria-prima rastreada: só entra no processo o que qualidade autoriza
  • Lote publicado: snapshot na publicação — evidência congelada para auditoria
  • Integração ERP/API: mesma base de dados entre operação e conformidade

Conformidade não é declaração. É evidência disponível antes do auditor chegar.

Próximo passo

A Lei do Autocontrole já é referência para quem lidera qualidade e diretoria na agroindústria. Quem estrutura evidência digital agora reduz atrito em inspeção, acelera resposta a recall e abre conversa com clientes que exigem rastreabilidade documentada.

Agende uma demonstração e veja sua cadeia — do campo ao QR Code — alinhada à Lei nº 14.515/2022 e ao Decreto nº 12.709/2025.


A adequação à Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022), ao Decreto nº 12.709/2025 e demais normas aplicáveis é responsabilidade da indústria — valide escopo, evidências e prazos com assessoria jurídica e regulatória qualificada.

Quer adequar seu autocontrole?

Veja sua cadeia — do campo ao QR Code — alinhada à Lei nº 14.515/2022 e ao Decreto nº 12.709/2025.

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