Lei do Autocontrole: o que muda e como sua empresa pode se preparar
A Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole) alterou o modelo de fiscalização do MAPA: a empresa passa a ser responsável por demonstrar que seus processos estão sob controle. Não basta executar bem — é obrigatório ter registros rastreáveis e auditáveis que comprovem isso. Quem não conseguir demonstrar fica exposto a multas, sanções e bloqueios.
Rastreabilidade e gestão da qualidade na Lei do Autocontrole
Por que a rastreabilidade é essencial para cumprir a Lei do Autocontrole
A lei exige que a empresa comprove que controla qualidade e segurança. Sem rastreabilidade de lotes e das etapas da cadeia, não há como demonstrar isso em auditoria ou fiscalização.
Rastreabilidade é conseguir acompanhar um produto da origem da matéria-prima até o destino final. Para atender à lei e à fiscalização, sua operação precisa permitir:
- Identificação da origem de qualquer lote em tempo útil
- Comprovação de conformidade em auditorias e inspeções
- Registro de controles de qualidade e etapas da cadeia produtiva
- Resposta rápida em não conformidades e recall
- Atendimento a exigências de clientes e mercados (incluindo exportação)
Sem rastreabilidade estruturada, cumprir a Lei do Autocontrole fica inviável na prática.
Quem precisa cumprir a Lei do Autocontrole e o que diz o decreto
Quem precisa cumprir? Empresas que produzem, beneficiam, armazenam ou comercializam produtos de origem vegetal (e, conforme a regulamentação, outros segmentos que o MAPA incluir). O Decreto nº 12.709/2025 detalha quem está no escopo.
Qual a diferença entre a Lei e o Decreto? A Lei nº 14.515/2022 define o modelo de autocontrole e a obrigação de demonstrar que os processos estão sob controle. O Decreto nº 12.709/2025 regulamenta como fazer isso na prática: critérios de transparência, fiscalização e exigências de registro e rastreabilidade. Consulte as normas do MAPA para prazos e detalhes da sua atividade.
Como o Ki Rastreio apoia a conformidade e a operação
O Ki Rastreio centraliza e automatiza os registros que a legislação exige. Na prática:
- Registros em um só lugar: documentos, checklists, não conformidades e relatórios de qualidade prontos para auditoria
- Histórico completo da cadeia: do produtor e matéria-prima ao processamento e distribuição
- Caderno de campo digital: fornecedores alimentam o sistema direto; menos planilha e menos erro
- Relatórios em PDF: gerados pelo sistema, prontos para fiscalização
- QR Code no padrão GS1 2D: padrão que substitui o código de barras nas embalagens; todas as informações do lote acessíveis
- Integração com ERP: mesma base de dados, sem retrabalho
A solução está alinhada ao Decreto nº 12.709/2025, que regulamenta a lei e define critérios de transparência e fiscalização.
Página de consulta pública e diferenciação no mercado
A página de consulta pública de rastreabilidade atende ao decreto e permite que o consumidor acesse a história do produto. O consumidor final consegue ver origem, etapas da cadeia e práticas adotadas — o que reforça a comunicação em ESG (Ambiental, Social e Governança) com base em dados rastreáveis, não só em declarações. Transparência gera confiança e pode ser usada na comunicação e no trade. Além da conformidade, o Ki Rastreio ajuda a:
- Reduzir riscos operacionais e ganhar eficiência
- Preparar auditorias e certificações (incluindo internacionais)
- Reforçar a credibilidade perante clientes e parceiros
Próximos passos
A Lei do Autocontrole é o novo padrão do setor. Quem se organiza agora reduz exposição a multas e facilita negócios com quem exige rastreabilidade e documentação em ordem.
Agende uma demonstração do Ki Rastreio para entrar em conformidade com a Lei do Autocontrole