Decreto nº 12.709/2025

O novo manual de fiscalização vegetal do MAPA

Publicado em 31 de outubro de 2025, o decreto moderniza regras para produtos de origem vegetal, com autocontrole, rastreabilidade até a gôndola e incentivo à conformidade, não só punição.

O que muda na prática

Três eixos do Decreto 12.709

Menos burocracia fragmentada, mais segurança jurídica e foco em risco.

Consolidação normativa

Revoga dez decretos antigos e traz regras mais claras para grãos, frutas, bebidas vegetais e demais produtos cobertos.

Autocontrole na operação

Programas de autocontrole com monitoramento pelo próprio estabelecimento, alinhados à Lei nº 14.515/2022.

Rastreabilidade até a gôndola

Acompanhar o produto do campo à prateleira, incluindo prova pública na embalagem via QR Code.

Para qualidade e regulatório

Dossiê digital que sustenta a inspeção

Fiscalização orientada por risco exige evidência organizada. O Ki Rastreio registra histórico de alterações por lote e exporta dossiê para o MAPA.

  • Histórico de alterações, laudos e snapshot congelado na publicação do lote
  • Trilha por usuário, data e unidade,pronta para SIF e órgãos estaduais
  • Resposta estruturada em recall com origem e movimentação
  • Mesmo registro alimenta página pública de rastreio na embalagem
Base legal

Decreto nº 12.709/2025

Regulamenta fiscalização de produtos de origem vegetal; reforça rastreabilidade e fiscalização por risco (MAPA).

Lei nº 14.515/2022

Lei do Autocontrole: fundamento do programa de autocontrole que o decreto operacionaliza na cadeia vegetal.

Risco regulatório vira gestão e não surpresa

O decreto aumenta a expectativa de rastreabilidade verificável. Quem documenta cedo reduz custo de adequação e protege a marca na gôndola.

Para a diretoria

Sem evidência integrada

  • Equipe corre para montar dossiê quando a inspeção avisa
  • Marketing promete origem que qualidade não consegue provar
  • Recall vira crise de reputação e não processo ensaiado
  • Planilhas não fecham com silo, lote e expedição
Com Ki Rastreio

Com rastreabilidade ponta a ponta

  • Um fio de dados do recebimento da matéria-prima ao QR Code
  • KPIs de qualidade e conformidade para comitê e diretoria
  • Página pública alinhada ao lote publicado na planta
  • Integração com ERP, sem trocar o sistema legado
Perguntas frequentes

Decreto 12.709 na prática

  • Quais produtos o Decreto 12.709/2025 cobre?

    Produtos de origem vegetal sob fiscalização federal: grãos, frutas, bebidas como vinhos e vinagres, entre outros. Consulte o texto oficial no Planalto e orientação do MAPA para o seu segmento.

  • O decreto exige QR Code na embalagem?

    O decreto reforça rastreabilidade até a prateleira. A página pública por lote na embalagem é a prova verificável para o consumidor. Veja rastreabilidade para o consumidor.

  • Qual a relação com a Lei 14.515/2022?

    O decreto regulamenta e detalha a aplicação prática em produtos vegetais, com base na Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022). Leia o guia da lei para o panorama completo.

  • Ki Rastreio atende ao decreto?

    Sim. Rastreabilidade por lote, evidência exportável e página pública conectada ao mesmo registro industrial. Agende uma demonstração.

Aviso regulatório

Sobre o Ki Rastreio e a adequação regulatória

O Ki Rastreio é um software de rastreabilidade flexível e customizável com módulos, fluxos e integrações configurados conforme a realidade de cada operação.

  • A adequação à Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022), ao Decreto nº 12.709/2025 e demais normas aplicáveis é responsabilidade da indústria Recomendamos validar escopo, evidências e prazos com assessoria jurídica e regulatória qualificada.
  • Nossos consultores podem apoiar a implementação e o desenho da solução, sem substituir a decisão nem a conformidade final perante o MAPA e os órgãos competentes.

Adequação ao Decreto 12.709 na operação

Mostramos dossiê digital, lote e página pública em uma demonstração de 30 minutos — com linguagem para qualidade e diretoria.

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